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Número de denúncias espontâneas contra ilícitos tributários quadruplica via Portal Sefaz-PB

 


O número de denúncias dos cidadãos paraibanos contra ilícitos tributários, via portal da Sefaz-PB, quadruplicou em 2021 em comparação ao ano de 2020. Dados consolidados pela área de Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) mostram que, no ano passado, o volume de denúncias envolvendo diversos tipos de ilícitos chegou a 672 processos formalizados contra 162 no ano de 2020, um crescimento em percentual de 314%. Os processos contabilizados vieram por meio do link ‘Denúncia’, inserido na página principal do Portal da Sefaz-PB (https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia).

A denúncia que lidera os 672 processos enviados no portal por cidadãos é a falta de emissão do cupom fiscal nos estabelecimentos. Na sequência, estão ainda: a falta de emissão de Nota Fiscal; venda de mercadorias sem documento fiscal; venda de mercadorias adquiridas com CPF de terceiros; e o uso de máquina de cartão de outro estabelecimento (Veja abaixo a relação das 11 principais denúncias por ordem de frequência no Portal da Sefaz-PB).

Falta de emissão de cupom – A liderança no ranking de denúncias da “falta de emissão do cupom fiscal”, que é um direito básico do cidadão e uma obrigação de toda empresa que comercializa produtos e serviços ao consumidor final no Estado da Paraíba, é decorrente do crescimento da adesão de mais de 100 mil paraibanos ao Programa Nota Cidadã pelos paraibanos.

O Programa, iniciado em dezembro de 2019, premia com dinheiro, por meio de sorteios mensais, os cidadãos que exigem a emissão do cupom fiscal. Uma das exigências para participar do programa é solicitar a emissão do cupom fiscal com o número do CPF nos estabelecimentos comerciais.

Programa estimulou cidadania fiscal – Para o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, “o programa Nota Cidadã tem servido para estimular o exercício da cidadania fiscal. Ele tem levado a cada mês o cidadão a se sentir corresponsável pela administração tributária do Estado, fiscalizando, exigindo o cupom a cada compra e, na ausência de seu direito de ter o seu cupom emitido, tem cada vez mais recorrido ao canal de denúncia em nosso portal. Essas denúncias, além de checadas e fiscalizadas, apontam também para cidadãos paraibanos cada vez mais exigentes e ativos na sociedade. Quero parabenizar toda a sociedade paraibana por esse novo comportamento e engajamento”, comentou.       

O que é o Programa Nota Cidadã – O Programa Nota Cidadã, que é uma iniciativa do Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, com apoio dos órgãos como LOTEP e Codata, incentiva o cidadão paraibano a desenvolver o exercício da cidadania fiscal ao exigir a nota fiscal e incluir o CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas compras no comércio do Estado da Paraíba. A campanha, que também foca no fortalecimento do comércio local, sorteia mensalmente 21 prêmios em dinheiro no valor total de R$ 60 mil. O cidadão para participar precisa fazer um cadastro no portal digital https://notacidada.pb.gov.br/.

Como e onde fazer a denúncia – O portal da Sefaz-PB recebe denúncias relativas a ilícitos tributários de possíveis irregularidades praticadas por contribuintes  como, por exemplo, de sonegação fiscal de impostos estaduais  (ICMS, IPVA e de ITCD. Para fazer uma denúncia contra contribuintes (empresas), o cidadão precisa acessar a página principal do portal da Sefaz-PB (www.sefaz.pb.gov.br) e procurar o serviço “Denúncia”. Ele pode também ir direto ao link https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia Lá, acessa o formulário e faz o relato da ocorrência, o que possibilitará a apuração pelas equipes de fiscalização da Sefaz-PB, distribuídas nas cinco regiões do Estado.
 
Principais denúncias:
1.      Não emissão de cupom fiscal;
2.      Não emissão de nota fiscal;
3.      Venda de mercadorias adquiridas sem documento fiscal;
4.      Venda de mercadoria adquiridas com CPF de terceiros;
5.      Uso de máquina de cartão de outro estabelecimento;
6.      Uso de caixas distintos para cartão e dinheiro;
7.      Estabelecimento funcionando sem inscrição estadual;
8.      Empresa funcionando em endereço divergente da inscrição;
9.      Para diversas empresas que não cumprem os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 40.211/2020, e consequentemente no Termo de Acordo  (TARE);
10.    Empresa laranja criada com intuito de vender notas fiscais;
11.    Venda de Mercadorias via rede social sem documento fiscal.        

Foto: Reprodução Google.

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